Rio de Janeiro
LEI Nº 7273 DE 17 DE MAIO 2016.
Nº 7273/2016
LEI Nº 7273 DE 17 DE MAIO 2016.
ALTERA A LEI Nº 6.974, DE 25 DE MARÇO DE 2015, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Parágrafo único – A data será amplamente divulgada e celebrada por todas as Instituições de Ensino da rede pública e particular no decorrer da semana que antecede o segundo domingo de maio.”
Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica