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LEI Nº 7272 DE 02 DE MAIO 2016.

Nº 7272/2016

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LEI Nº 7272 DE 02 DE MAIO 2016.

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESTEATOSE HEPÁTICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a campanha de conscientização sobre a esteatose hepática, que tem os seguintes objetivos:

I – divulgar as características da doença, suas causas e tratamentos;

II – intensificar e esclarecer que se trata de uma doença assintomática, ou seja, que não apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada;

III – indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença.

Art. 2.
– A fim de atingir os objetivos fixados no artigo 1º, a campanha de que trata esta lei será desenvolvida por meio das seguintes ações:

I – veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como:

a) internet;
b)televisão;
c) rádio;
d) jornal;
e) revista;

II – fixação de cartazes e distribuição gratuita de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos ou particulares;

III – realização de palestras e comitês abertos à participação da população;

IV – atualização e treinamento dos profissionais da saúde.

Art. 3.
– As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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