Rio de Janeiro
LEI Nº 7272 DE 02 DE MAIO 2016.
Nº 7272/2016
LEI Nº 7272 DE 02 DE MAIO 2016.
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESTEATOSE HEPÁTICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – divulgar as características da doença, suas causas e tratamentos;
II – intensificar e esclarecer que se trata de uma doença assintomática, ou seja, que não apresenta sintomas visíveis e/ou detectáveis de forma simplificada;
III – indicar medidas preventivas a serem adotadas a fim de evitar a doença.
I – veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa, tais como:
II – fixação de cartazes e distribuição gratuita de cartilhas nos estabelecimentos de saúde públicos ou particulares;
III – realização de palestras e comitês abertos à participação da população;
IV – atualização e treinamento dos profissionais da saúde.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica