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LEI Nº 7270 DE 02 DE MAIO 2016.

Nº 7270/2016

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LEI Nº 7270 DE 02 DE MAIO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA A SER COMEMORADO ANUALMENTE TODO DIA 06 DE FEVEREIRO, DATA DO FALECIMENTO DA LÍDER DANDARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “ O DIA DE DANDARA E DA CONSCIÊNCIA DA MULHER NEGRA”, a ser comemorado anualmente no dia 06 do mês de Fevereiro.
Art. 2.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

06 de Fevereiro

Dia de Dandara e da Consciência da Mulher Negra.”

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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