Rio de Janeiro
LEI Nº 7269 DE 02 DE MAIO 2016.
Nº 7269/2016
LEI Nº 7269 DE 02 DE MAIO 2016.
DENOMINA COMO "HOSPITAL ESTADUAL FRANCISCO FARIA" O HOSPITAL ESTADUAL DO CÂNCER, QUE TERÁ SUAS INSTALAÇÕES NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Hospital Estadual do Câncer, que terá suas instalações no município de Nova Friburgo, será denominado "Hospital Estadual Francisco Faria".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica