Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7269 DE 02 DE MAIO 2016.

Nº 7269/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7269 DE 02 DE MAIO 2016.

DENOMINA COMO "HOSPITAL ESTADUAL FRANCISCO FARIA" O HOSPITAL ESTADUAL DO CÂNCER, QUE TERÁ SUAS INSTALAÇÕES NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Hospital Estadual do Câncer, que terá suas instalações no município de Nova Friburgo, será denominado "Hospital Estadual Francisco Faria".
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.