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Rio de Janeiro

LEI Nº 7268 DE 26 DE ABRIL 2016.

Nº 7268/2016

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LEI Nº 7268 DE 26 DE ABRIL 2016.

ALTERA A LEI 6.431, DE 12 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado o artigo 2º-A à Lei nº 6.431, de 12 de abril de 2013, com a seguinte redação:

''Art. 2º-A - O Poder Executivo deverá na “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” divulgar sobre a importância do Profissional Farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, devendo ser informado à população a respeito de sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica ou de outros profissionais, que não farmacêuticos''”.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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