Rio de Janeiro
LEI Nº 7268 DE 26 DE ABRIL 2016.
Nº 7268/2016
LEI Nº 7268 DE 26 DE ABRIL 2016.
ALTERA A LEI 6.431, DE 12 DE ABRIL DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
''Art. 2º-A - O Poder Executivo deverá na “Semana de Conscientização e Combate à Automedicação” divulgar sobre a importância do Profissional Farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, devendo ser informado à população a respeito de sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição médica ou de outros profissionais, que não farmacêuticos''”.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica