Rio de Janeiro
LEI Nº 7266 DE 25 DE ABRIL 2016.
Nº 7266/2016
LEI Nº 7266 DE 25 DE ABRIL 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MALUCO SONHADOR "ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PARACAMBI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Concede o Título de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO MALUCO SONHADOR - ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS, FAMILIARES E AMIGOS DA SAÚDE MENTAL DE PARACAMBI”, localizado na Av. Jonas Leal nº 277 - Lages - Paracambi / RJ.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica