Rio de Janeiro
LEI Nº 7265 DE 25 DE ABRIL 2016.
Nº 7265/2016
LEI Nº 7265 DE 25 DE ABRIL 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIDA REAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Vida Real.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica