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LEI Nº 7264 DE 25 DE ABRIL 2016.

Nº 7264/2016

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LEI Nº 7264 DE 25 DE ABRIL 2016.

INCLUI NO ANEXO DA CONSOLIDAÇÃO DE DATAS COMEMORATIVAS, INSTITUINDO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A "PATY DO ALFERES FOLIA", A SER COMEMORADA NA PRIMEIRA QUINZENA DE DEZEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "PATY DO ALFERES FOLIA" a ser comemorada anualmente na primeira quinzena do mês de dezembro.
Art. 2.
- O anexo da Lei 5.645 de 06 de janeiro de 2010 passará a ter a seguinte redação:

"ANEXOCALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEZEMBRO

(...)

Mês da 'PATY DO ALFERES FOLIA"

(...) "

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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