Rio de Janeiro
LEI Nº 7263 DE 25 DE ABRIL 2016.
Nº 7263/2016
LEI Nº 7263 DE 25 DE ABRIL 2016.
DISPÕE SOBRE O REGISTRO DAS PLACAS DOS VEÍCULOS QUE TRAFEGAM NAS PRAÇAS DE PEDÁGIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – data e horário;
II – série e número da placa;
III – estado de origem.
I – multa de 5.000 (cinco mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência);
II – multa de 20.000 (vinte mil) UFIRs, no caso de reincidência;
III - perda da concessão, no caso de nova reincidência.
Rio de Janeiro, em 25 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica