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LEI Nº 7261 DE 15 DE ABRIL 2016.

Nº 7261/2016

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LEI Nº 7261 DE 15 DE ABRIL 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DE PREVENÇÃO À QUEDA DE IDOSOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA 24 DE JUNHO, como o DIA DE PREVENÇÃO À QUEDA DE IDOSOS.
Art. 2.
- O anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:

" ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(....)

JUNHO

(....)

24 - DIA DE PREVENÇÃO À QUEDA DE IDOSOS.”

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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