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Rio de Janeiro

LEI Nº 7260 DE 15 DE ABRIL 2016.

Nº 7260/2016

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LEI Nº 7260 DE 15 DE ABRIL 2016.

DECLARA A PROCISSÃO TERRESTRE DE NOSSA SENHORA DA PENHA, PADROEIRA DO DISTRITO DE ATAFONA, EM SÃO JOÃO DA BARRA, PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a procissão terrestre de Nossa Senhora da Penha, padroeira do distrito de Atafona, em São João da Barra.
Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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