Rio de Janeiro
LEI Nº 7259 DE 12 DE ABRIL 2016.
Nº 7259/2016
LEI Nº 7259 DE 12 DE ABRIL 2016.
CONCEDE ANISTIA DE MULTAS, MORA E DEMAIS ACRÉSCIMOS, BEM COMO REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NOS CASOS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – relativamente a crédito inscrito em Dívida Ativa na Procuradoria Geral do Estado, se na Capital perante a Procuradoria da Dívida Ativa e, nas Comarcas do interior do Estado perante as Procuradorias Regionais;
II – relativamente a crédito não inscrito em Dívida Ativa, na Secretaria de Estado de Fazenda.
Rio de Janeiro, em 12 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica