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LEI Nº 7256 DE 11 DE ABRIL 2016.

Nº 7256/2016

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LEI Nº 7256 DE 11 DE ABRIL 2016.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.456, DE 3 DE JUNHO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REGISTRO DOS CONTRATOS DE LEASING DE VEÍCULOS EM CARTÓRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 1º e o parágrafo único da Lei nº 6.456, de 3 de junho de 2013, passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam os proprietários de veículos automotores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dispensados de registrar, em cartório de Títulos e Documentos, os contratos de leasing, Crédito Direto ao Consumidor - CDC e contratos de financiamento de consórcios de veículos automotores. (NR)

Parágrafo únicoEntendem-se como contratos de financiamento os contratos de leasing, Crédito Direto ao Consumidor - CDC e contratos de financiamentos de consórcios de veículos automotores, aqueles já preconizados em Lei específica. (NR)"
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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