Rio de Janeiro
LEI Nº 7256 DE 11 DE ABRIL 2016.
Nº 7256/2016
LEI Nº 7256 DE 11 DE ABRIL 2016.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.456, DE 3 DE JUNHO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE REGISTRO DOS CONTRATOS DE LEASING DE VEÍCULOS EM CARTÓRIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Ficam os proprietários de veículos automotores, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, dispensados de registrar, em cartório de Títulos e Documentos, os contratos de leasing, Crédito Direto ao Consumidor - CDC e contratos de financiamento de consórcios de veículos automotores. (NR)
Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica