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LEI Nº 7255 DE 11 DE ABRIL 2016.

Nº 7255/2016

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LEI Nº 7255 DE 11 DE ABRIL 2016.

ALTERA O ART. 2º DA LEI 6.113, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE "INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FEM/TCE-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O art. 2° da Lei nº 6.113, de 16 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2° - O FEM/TCE-RJ tem por objetivo a complementação de recursos financeiros para propiciar a modernização técnico-administrativa e o aperfeiçoamento das atividades de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, notadamente:

Idesenvolvimento e execução de planos, de projetos e de programas de modernização, aperfeiçoamento e reaparelhamento dos serviços do Tribunal de Contas, incluindo a área de tecnologia;
IIexecução de obras, reformas de instalações e de prédios destinados ao funcionamento das atividades do Tribunal de Contas; em consonância com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT para acessibilidade às pessoas com deficiência;
IIIcapacitação, formação e treinamento dos servidores do Tribunal de Contas;
IVaprimoramento das atividades da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas, inclusive aquelas destinadas aos órgãos e entidades fiscalizadas;
Vcusteio da realização e participação em eventos relacionados à missão institucional do Tribunal de Contas, desde que não sejam eventos internacionais;
VIdesenvolvimento, pelo Tribunal de Contas de ações destinadas à preservação do meio ambiente;
VIIpromoção de ações culturais e educativas, incluindo sua produção, edição e transmissão em mídias diversas, vedada realização de mera publicidade.
§ 1º- Fica vedada a aplicação dos recursos do FEM/TCE-RJ nas despesas de pessoal e no custeio de benefícios assistenciais do quadro funcional.
§ 2º- A critério do Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas, os recursos decorrentes da economia orçamentária com as despesas do fundo poderão ser repassados ao Poder Executivo, observada a destinação específica à execução de programas ou projetos na área de saúde, educação, inclusive os relacionados ao Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE e segurança pública, nesta última incluída a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária – SEAP.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 11 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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