Rio de Janeiro
LEI Nº 7253 DE 08 DE ABRIL 2016.
Nº 7253/2016
LEI Nº 7253 DE 08 DE ABRIL 2016.
ALTERA A LEI Nº 6.084 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL E VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO CONTRA O ASSÉDIO MORAL, A VIOLÊNCIA, INCLUSIVE PELA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NAS ESCOLAS E UNIVERSIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)"
"Art. 1º - Fica criado o Programa de Conscientização e Prevenção contra o Assédio Moral, a Violência, inclusive pela rede mundial de computadores, nas escolas e universidades públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro. (NR)"
"§1º (...)
"Art. 2º - A prática do assédio moral, violência, inclusive pela rede mundial de computadores, pode ser identificada pelos seguintes atos:
(...) (NR)”
"Art. 3º - O assédio moral, a violência, inclusive pela rede mundial de computadores, podem ser classificados em três tipos, conforme as ações praticadas:
(...) (NR)"
"Art. 4º - Para a implementação deste programa, cada unidade de ensino deverá criar uma equipe de trabalho multidisciplinar, com a participação de professores e alunos, associações de pais e responsáveis, buscando, inclusive, uma data dentro do cronograma anual, para que o tema seja abordado dentro de um planejamento didático-pedagógico adequado a cada contexto ou realidade, que terá, sempre que possível, a participação, a orientação e o suporte das Secretarias de Segurança e Educação, do Conselho Tutelar, da Vara da Infância e Juventude, da Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI) e demais órgãos de interesse e preservação da criança e do adolescente, especificamente. (NR)"
Rio de Janeiro, em 08 de abril de 2016.
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício
Ficha Técnica