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LEI Nº 7249 DE 04 DE ABRIL 2016.

Nº 7249/2016

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LEI Nº 7249 DE 04 DE ABRIL 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR O DIA DO CAVALEIRO NO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO CAVALEIRO que se realiza anualmente no dia 11 de junho.
Art. 2.
- O Anexo da Lei Nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(…)

Dia 11/06

“DIA DO CAVALEIRO”

Art. 3.
- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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