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LEI Nº 7247 DE 04 DE ABRIL 2016.

Nº 7247/2016

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LEI Nº 7247 DE 04 DE ABRIL 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PRÓ-VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Pró-Vida.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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