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Rio de Janeiro

LEI Nº 7245 DE 04 DE ABRIL 2016.

Nº 7245/2016

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LEI Nº 7245 DE 04 DE ABRIL 2016.

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, a ser realizado, anualmente no mês de Julho.
Art. 2.
- “O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE” tem como objetivo divulgar, orientar, respeitar, conscientizar e educar as pessoas para importância do cumprimento da Lei 8069 de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
- O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

JULHO

Mês de Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

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