Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7244 DE 04 DE ABRIL 2016.

Nº 7244/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7244 DE 04 DE ABRIL 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ESTUDOS, AÇÕES E IMPLEMENTAÇÕES SOCIAIS (IDEAIS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 04 de abril de 2016.

FRANCISCO DORNELLES

Governador em exercício

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.