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LEI Nº 7241 DE 23 DE MARÇO 2016.

Nº 7241/2016

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LEI Nº 7241 DE 23 DE MARÇO 2016.

ALTERA A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual de Mobilização e Prevenção das feridas Crônicas no Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de agosto .
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação :

(....)

AGOSTO

28 - DIA DA LEGALIDADE

DIA ESTADUAL DA MOBILIZAÇÃO E PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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