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LEI Nº 7239 DE 23 DE MARÇO 2016.

Nº 7239/2016

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LEI Nº 7239 DE 23 DE MARÇO 2016.

CONSIDERA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO DA CULTURA DO BAIRRO DE MADUREIRA, O PARQUE MADUREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio histórico e cultural o PARQUE MADUREIRA, situado no bairro de Madureira, Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura, o esporte e a memória da população fluminense.
Art. 2.
- Fica vedada qualquer alteração, reforma ou obra que alterem as características culturais do Parque Madureira.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com órgãos ligados ao turismo e ao lazer, para conscientização e preservação do local, afim de estimular o uso do referido local para entretenimento e esporte.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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