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LEI Nº 7236 DE 15 DE MARÇO 2016.

Nº 7236/2016

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LEI Nº 7236 DE 15 DE MARÇO 2016.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO NO MORRO DO BOREL - JOCUM BOREL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição Jovens Com Uma Missão no Morro do Borel – JOCUM Borel – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.433.591/0001-93, situada na Estrada da Independência, 102, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.530-400.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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