Rio de Janeiro
LEI Nº 7236 DE 15 DE MARÇO 2016.
Nº 7236/2016
LEI Nº 7236 DE 15 DE MARÇO 2016.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO JOVENS COM UMA MISSÃO NO MORRO DO BOREL - JOCUM BOREL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Instituição Jovens Com Uma Missão no Morro do Borel – JOCUM Borel – inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.433.591/0001-93, situada na Estrada da Independência, 102, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.530-400.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica