Rio de Janeiro
LEI Nº 7234 DE 15 DE MARÇO 2016.
Nº 7234/2016
LEI Nº 7234 DE 15 DE MARÇO 2016.
DECLARA O CORAL DAS MENINAS CANTORAS DE PETRÓPOLIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral das Meninas Cantoras de Petrópolis - MCP, fundado em 15 de agosto de 1976 pelo insigne Maestro Marco Aurélio Xavier.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica