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Rio de Janeiro

LEI Nº 7234 DE 15 DE MARÇO 2016.

Nº 7234/2016

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LEI Nº 7234 DE 15 DE MARÇO 2016.

DECLARA O CORAL DAS MENINAS CANTORAS DE PETRÓPOLIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Coral das Meninas Cantoras de Petrópolis - MCP, fundado em 15 de agosto de 1976 pelo insigne Maestro Marco Aurélio Xavier.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 15 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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