Rio de Janeiro
LEI Nº 7230 DE 08 DE MARÇO 2016.
Nº 7230/2016
LEI Nº 7230 DE 08 DE MARÇO 2016.
ALTERA A LEI Nº 6529, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II E III AO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“I – V E T A D O .
* I – As repartições públicas ficam obrigadas a manter em suas dependências recipientes próprios para coleta de documentos encontrados, que tenham sido extraviados por perda ou subtração.
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.
* III – Os agentes dos incisos I e II ficam obrigados a manter o controle sobre a coleta e divulgação da existência e localização dos recipientes de coleta nas suas dependências, responsabilizando-se pelos documentos recebidos até a sua entrega ao órgão público estadual competente.”
* Veto derrubado pela Alerj. DO II 15/07/2016.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
LEI Nº 7.230, de 08 de Março de 2016.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 2516, de 2013, que se transformou na Lei nº 7.230, de 08 de março de 2016, que “ALTERA A LEI Nº 6529, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013, ACRESCENTANDO OS INCISOS I, II E III AO ARTIGO 1º E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
“I – As repartições públicas ficam obrigadas a manter em suas dependências recipientes próprios para coleta de documentos encontrados, que tenham sido extraviados por perda ou subtração.
(...)
III – Os agentes dos incisos I e II ficam obrigados a manter o controle sobre a coleta e divulgação da existência e localização dos recipientes de coleta nas suas dependências, responsabilizando-se pelos documentos recebidos até a sua entrega ao órgão público estadual competente.”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Autoria: Deputado IRANILDO CAMPOS.
Ficha Técnica