Rio de Janeiro
LEI Nº 7227 DE 08 DE MARÇO 2016.
Nº 7227/2016
LEI Nº 7227 DE 08 DE MARÇO 2016.
CLASSIFICA MARICÁ COMO “MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificado Maricá como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica