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Rio de Janeiro

LEI Nº 7227 DE 08 DE MARÇO 2016.

Nº 7227/2016

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LEI Nº 7227 DE 08 DE MARÇO 2016.

CLASSIFICA MARICÁ COMO “MUNICIPIO DE INTERESSE TURÍSTICO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica classificado Maricá como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 08 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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