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Rio de Janeiro

LEI Nº 7225 DE 01 DE MARÇO 2016.

Nº 7225/2016

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LEI Nº 7225 DE 01 DE MARÇO 2016.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES, NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE OFERECEM SERVIÇOS DE APLICAÇÃO DE TATUAGEM PERMANENTE, INFORMANDO O IMPEDIMENTO DE DOAÇÃO DE SANGUE POR UM ANO, A CONTAR DA APLICAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam os estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, a título oneroso ou não, obrigados a afixarem cartazes informando que essa aplicação impede a doação de sangue pelo período de um ano, a contar da data da aplicação.
Parágrafo único- Os cartazes a que se refere o caput deverão conter os seguintes dizeres: "A aplicação de tatuagem implica no impedimento de doação de sangue pelo período de um ano, a contar da data da aplicação."
Art. 2.
- O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 200 UFIRJ, cobrado em dobro em caso de reincidência.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 01 de março de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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