Rio de Janeiro
LEI Nº 7223 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.
Nº 7223/2016
LEI Nº 7223 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUZ E VIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Luz e Vida, com sede no município de Belford Roxo-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica