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Rio de Janeiro

LEI Nº 7223 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.

Nº 7223/2016

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LEI Nº 7223 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO LUZ E VIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Luz e Vida, com sede no município de Belford Roxo-RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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