Rio de Janeiro
LEI Nº 7222 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.
Nº 7222/2016
LEI Nº 7222 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ANTIDROGA DE PORCIÚNCULA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ANTIDROGA DE PORCIÚNCULA com sede e foro no Município de Porciúncula.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica