Rio de Janeiro
LEI Nº 7220 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.
Nº 7220/2016
LEI Nº 7220 DE 29 DE FEVEREIRO 2016.
DENOMINA O DISTRITO DE CONSERVATÓRIA, NO MUNICÍPIO DE VALENÇA, CAPITAL ESTADUAL DA SERESTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica o distrito de Conservatória, no município de Valença, denominado “Capital Estadual da Seresta”.
Art. 2.
– O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de incentivo ao turismo para o Distrito de Conservatória, na Cidade de Valença.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 29 de fevereiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica