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LEI Nº 7213 DE 18 DE JANEIRO 2016.

Nº 7213/2016

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LEI Nº 7213 DE 18 DE JANEIRO 2016.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI NO 4892, DE 1O DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Acrescenta item 26 ao Parágrafo único do Art. 1o da Lei no 4892, de 1o de novembro de 2006:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único(...)

26 – Repelente de insetos com ao menos um dos componentes como, Icaridina, DEET ou IR 3535, em sua composição."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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