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LEI Nº 7208 DE 14 DE JANEIRO 2016.

Nº 7208/2016

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LEI Nº 7208 DE 14 DE JANEIRO 2016.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO PROFISIONAL DA MODA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 04 DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Profissional da Moda”, a ser comemorada, anualmente, no dia 04 de abril.
Art. 2.
- O “Dia do Profissional da Moda” terá como objetivo prestar homenagem aos trabalhadores da moda - todo aquele que está diretamente envolvido na pesquisa, criação, elaboração, execução, comercialização e difusão de conceitos ou produtos ligados à moda.
Art. 3.
- A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais promoverão a divulgação do “Dia do Profissional da Moda” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data.
Art. 4.
- O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO”

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

04 de abril – DIA DO PROFISSIONAL DA MODA

(...)”

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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