Rio de Janeiro
LEI Nº 7204 DE 11 DE JANEIRO 2016.
Nº 7204/2016
LEI Nº 7204 DE 11 DE JANEIRO 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “HOSPITAL PARA IDOSOS NA BAIXADA FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – assegurar a atenção integral à saúde do idoso, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços.
II – garantir a prevenção, promoção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
III – contribuir para superar a carência no tratamento dos idosos, na Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
IV – disseminar informações qualificadas relativas ao tratamento dos idosos, na Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica