Rio de Janeiro
LEI Nº 7201 DE 08 DE JANEIRO 2016.
Nº 7201/2016
LEI Nº 7201 DE 08 DE JANEIRO 2016.
CLASSIFICA MACAÉ COMO "MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica classificado Macaé como “Município de Interesse Turístico”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica