Rio de Janeiro
LEI Nº 7200 DE 08 DE JANEIRO 2016.
Nº 7200/2016
LEI Nº 7200 DE 08 DE JANEIRO 2016.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO CULTURAL ALTERNATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Concede o Título de Utilidade Pública a "ORGANIZAÇÃO CULTURAL ALTERNATIVA" , localizado na Rua Carlina, 89 - Olaria - CEP .: 21021-360 Rio de Janeiro - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica