Rio de Janeiro
LEI Nº 7198 DE 08 DE JANEIRO 2016.
Nº 7198/2016
LEI Nº 7198 DE 08 DE JANEIRO 2016.
DECLARA O DISTRITO DE VISCONDE DE MAUÁ, NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COMO A CAPITAL DO PINHÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado o Distrito de Visconde de Mauá, no Município de Resende, como a Capital do Pinhão.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 08 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica