Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.

Nº 7196/2016

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI Nº 7196 DE 07 DE JANEIRO 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O "PROGRAMA ECOLAVAGEM", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa "ECOLAVAGEM", com o objetivo de implementar a redução de consumo de água tratada no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Programa consiste na adoção de medidas que visam estimular os consumidores, usuários, empresários, que fazem uso de lavagem de carro, a usar produtos biodegradáveis como solução inovadora que evitam o desperdício de água tratada.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a implementar as seguintes medidas, para a implantação do Programa “ECOLAVAGEM”:

I - realização de campanhas educativas, destinadas a orientar o cidadão sobre a necessidade da redução do consumo da água;

II - criação de grupos de trabalho, para sistematizar a aplicação do presente programa, a fim de possibilitar a sua regulamentação pelo Poder Executivo;

III - com o objetivo de estimular os consumidores, usuários e empresários de lavagem de caros a reduzirem o consumo de água, o Poder Executivo poderá, ainda, tomar medidas para generalizar economia e reuso de água e uso de produtos biodegradáveis.

Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.