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Rio de Janeiro

LEI Nº 7193 DE 07 DE JANEIRO 2016.

Nº 7193/2016

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 7193 DE 07 DE JANEIRO 2016.

PROIBE O USO DE ALGEMAS EM PRESAS OU INTERNAS PARTURIENTES, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica proibido o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física, abusivo ou degradante, durante o trabalho de parto da presa ou interna e subsequente período de internação, em estabelecimento de saúde pública e privada, ressalvado o protocolo médico de contenção necessário.
Parágrafo único- As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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