Rio de Janeiro
LEI Nº 7193 DE 07 DE JANEIRO 2016.
Nº 7193/2016
LEI Nº 7193 DE 07 DE JANEIRO 2016.
PROIBE O USO DE ALGEMAS EM PRESAS OU INTERNAS PARTURIENTES, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica proibido o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física, abusivo ou degradante, durante o trabalho de parto da presa ou interna e subsequente período de internação, em estabelecimento de saúde pública e privada, ressalvado o protocolo médico de contenção necessário.
Parágrafo único- As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou interna, ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de janeiro de 2016.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica