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Rio de Janeiro

LEI Nº 7189 DE 05 DE JANEIRO 2016.

Nº 7189/2016

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LEI Nº 7189 DE 05 DE JANEIRO 2016.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE 1º DE MAIO, TAMBÉM CONHECIDA COMO FESTA DO PADROEIRO SÃO JOSÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Incluir no Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, a Festa de 1º de Maio, também conhecida por Festa do Padroeiro São José, realizada entre os dias 25 de abril e 07 de maio de cada ano, em São José do Ribeirão – Bom Jardim/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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