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Rio de Janeiro

LEI Nº 7188 DE 05 DE JANEIRO 2016.

Nº 7188/2016

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LEI Nº 7188 DE 05 DE JANEIRO 2016.

INSTITUI O DIA DE OGUM XOROQUÊ E O DECLARA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual de Ogum Xoroquê, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de junho, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O anexo da Lei n. 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

13 – Dia Estadual de Ogum Xoroquê

(...)

Art. 3.
- Declara como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro o dia de Ogum Xoroquê, Orixá dos cultos afro-brasileiros, comemorado anualmente no dia 13 de junho.
Art. 4.
- O Poder Público poderá realizar atividades que contribuam para o avanço da tolerância religiosa nessa data.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público fomentará parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando o apoio e à promoção de atividades culturais, inclusive, garantindo a segurança necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 5.
- Ficam asseguradas as liberdades de expressão, litúrgica, religiosa, de consciência e de crença das demais religiões, em conformidade com o Art. 5º, incisos IV, VI e VIII da Constituição Federal.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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