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Rio de Janeiro

LEI Nº 7185 DE 05 DE JANEIRO 2016.

Nº 7185/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - ADI 5512

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4973482

LEI Nº 7185 DE 05 DE JANEIRO 2016.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL - AMAS CABO FRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Metodista de Ação Social - AMAS Cabo Frio, instituição sem fins lucrativos, com sede na Igreja Metodista Central em Cabo Frio, situada na Rua Raul Veiga, n° 150 - Centro, Cabo Frio, inscrita no CNPJ sob o nº 32.539.082/0001-33.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2016.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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