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Rio de Janeiro

LEI Nº 7181 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7181/2015

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LEI Nº 7181 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE SEREM REALIZADOS PRESENCIALMENTE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO E DE RECICLAGEM BEM COMO CURSOS PARA OBTENÇAO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO JUNTO AO DETRAN/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cursos para obtenção da primeira habilitação, para os condutores em geral, somente poderão ser ministrados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial.
Art. 2.
- Os cursos de atualização e reciclagem para os condutores de veículos de passeio, seguirão os termos do artigo anterior, ou seja, somente poderão ser realizados de forma presencial.
Art. 3.
- A regra disposta no artigo anterior não se aplica aos motoristas com atividade remunerada que se utilizam dos veículos automotores para a realização de atividades profissionais, que poderão realizar os cursos de atualização e reciclagem à distância.
Art. 4.
- Caberá ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ, a regulamentação dos cursos oferecidos à distância, de acordo com a Resolução nº 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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