Rio de Janeiro
LEI Nº 7179 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7179/2015
LEI Nº 7179 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.
DENOMINA SÃO JOÃO DA BARRA, COMO A CAPITAL ESTADUAL DA FESTA JUNINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica denominado de Capital Estadual da Festa Junina, o município de São João da Barra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica