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Rio de Janeiro

LEI Nº 7179 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7179/2015

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LEI Nº 7179 DE 28 DE DEZEMBRO 2015.

DENOMINA SÃO JOÃO DA BARRA, COMO A CAPITAL ESTADUAL DA FESTA JUNINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominado de Capital Estadual da Festa Junina, o município de São João da Barra.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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