Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 7171 DE 23 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7171/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 7171 DE 23 DE DEZEMBRO 2015.

ALTERA A LEI Nº 5.645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010 E INSTITUI O DIA ESTADUAL DA IKEBANA - SANGUETSU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, " O Dia da IKEBANASANGUETSU ". que será comemorado, anualmente no dia 23 de setembro no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único– O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SETEMBRO

23 – DIA DA IKEBANA-SANGUETSU

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01 de dezembro de 2015.

Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.