Rio de Janeiro
LEI Nº 7170 DE 23 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7170/2015
LEI Nº 7170 DE 23 DE DEZEMBRO 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR COMPENSAÇÃO DE ICMS COM A PETROBRAS NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar compensação de ICMS devido pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, com o valor que vier a ser transferido ao Tesouro estadual, dos depósitos judiciais que a referida empresa tenha realizado nos autos dos processos judiciais, acrescido da remuneração que seria devida pela instituição depositária, caso seja determinado pelo Poder Judiciário a expedição de mandado de levantamento do depósito em favor da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras.
Parágrafo único- O Poder Executivo encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, relatório consubstanciado com os valores compensados devido pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, referente aos depósitos judiciais que vierem a ser transferidos ao Tesouro Estadual, em função da expedição de Mandados de Levantamento autorizados pelo Poder Judiciário
Art. 2.
- O Poder Executivo deverá celebrar contrato com a Petrobras sobre o referido pagamento “Sub Judice”, contendo cláusulas sobre os procedimentos entre as partes e fazer publicar no DOE e encaminhar cópia à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a realizar as alterações necessárias na Lei que “Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2016” visando às entradas e compensações de que trata a presente Lei.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Tesouro Estadual, valores a serem depositados pela Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, em processos judiciais em que o Estado do Rio de Janeiro seja parte.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica