Rio de Janeiro
LEI Nº 7168 DE 22 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7168/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.168, de 22 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 376, de 2015.
LEI Nº 7168 DE 22 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO MERCADÃO DAS ERVAS E VERDURAS, SITUADO A RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58 - 2º PAVIMENTO, BAIRRO DE MADUREIRA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica