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Rio de Janeiro

LEI Nº 7168 DE 22 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7168/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.168, de 22 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 376, de 2015.

LEI Nº 7168 DE 22 DE DEZEMBRO 2015.

DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DO MERCADÃO DAS ERVAS E VERDURAS, SITUADO A RUA CONSELHEIRO GALVÃO Nº 58 - 2º PAVIMENTO, BAIRRO DE MADUREIRA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica tombado como Patrimônio Arquitetônico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, o PAVILHÃO DAS ERVAS E VERDURAS, situado a Rua Conselheiro Galvão nº 58, 2º pavimento, de acordo com o que preceitua o art. 23 da Constituição Federal incisos III e IV, bem como o art. 324 da Constituição Estadual.
Art. 2.
- Em razão do presente tombamento, fica proibida qualquer destruição e descaracterização do imóvel em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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