Rio de Janeiro
LEI Nº 7167 DE 21 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7167/2015
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.167, de 21 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 1295-A, de 2008.
LEI Nº 7167 DE 21 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica