Rio de Janeiro
LEI Nº 7162 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7162/2015
LEI Nº 7162 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO VIDA RENOVADA - PROVIR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Projeto Vida Renovada - PROVIR - inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.373.867/0001-05, situada na Travessa Belacap, n° 59 A, Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20.530-650.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica