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LEI Nº 7161 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7161/2015

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LEI Nº 7161 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 QUE CONSOLIDA AS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR O DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa as datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do CERIMONIALISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de outubro.
Art. 2.
- O anexo da Lei nº 5645, de 06 de janeiro de 2010 que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATA COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(....)

OUTUBRO

(....)

29 - DIA ESTADUAL DO CERIMONIALISTA.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

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