Rio de Janeiro
LEI Nº 7159 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
Nº 7159/2015
LEI Nº 7159 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "INCENTIVO A COLETA SELETIVA" NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Programa Incentivo a Coleta Seletiva, nos programas residenciais do Estado ou que estão sob a sua administração, em especial aos do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Art. 2.
- São objetivos deste programa:
IIncentivar todos os moradores dos condomínios a coleta seletiva dos materiais que devem ser reciclados.
IITornar o reaproveitamento dos materiais recicláveis uma prática constante.
IIIIncentivar o cooperativismo com a instalação de administração nos condomínios para cuidar da venda dos resíduos recicláveis descartáveis.
IVTodo o dinheiro arrecadado com a venda do material da coleta seletiva será dividido entre os moradores, na forma de desconto no pagamento do condomínio ou em melhorias do mesmo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Ficha Técnica