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Rio de Janeiro

LEI Nº 7157 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

Nº 7157/2015

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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.157, de 17 de dezembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 695, de 2011.

LEI Nº 7157 DE 17 DE DEZEMBRO 2015.

QUE CRIA, NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A UNIDADE PRISIONAL DA POLÍCIA CIVIL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:

Art. 1.
- Fica criada, no âmbito da estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a Unidade Prisional da Polícia Civil destinada a atender aos policiais civis acautelados em unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, punidos com a medida temporária restritiva de liberdade.
Parágrafo único– A unidade prisional prevista no caput deste artigo, ficará vinculada a Corregedoria Interna da Polícia Civil.
Art. 2.
- As disposições contidas nesta lei não se aplicam aos policiais civis, cujos processos judiciais com pena restritiva de liberdade tenham transitado em julgado.
Art. 3.
- Os recursos necessários à implantação da Unidade Prisional da Polícia Civil serão os próprios já destinados no Orçamento Geral do Estado para a Secretaria Estadual de Segurança Pública.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 2015.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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